terça-feira, 11 de outubro de 2011

Corre que lá vem o bicho papão

Há alguns dias um certo medicamento vem sendo mencionado nos noticiários com frequência colocando em debate os benefícios em face dos malefícios causados pela ingestão do inibidor de apetite feito à base de cloridato de sibutramina ou simplesmente SIBUTRAMINA. Até então, não tinha pesquisado ainda sobre esse medicamento, o qual fiz uso no segundo semestre do ano de 2006 quando pesava 125 kg. Segundo a Winkipédia a Sibutramina assim é definida: "A sibutramina é um fármaco utilizado no tratamento da obesidade, com mecanismo de ação diferente da d-fenfluramina e d-anfetamina (Heal et al., 1998). Seu medicamento de referência é o Reductil®. No Brasil, pode ser encontrada nas dosagens 10 mg (equivalente a 8,37 mg de sibutramina) e 15 mg (equivalente a 12,55 mg de sibutramina), sendo vendida mediante prescrição médica e retenção de receita. Em março de 2010 a Anvisa mudou a classificação da sibutramina da lista C1 (receita branca não numerada) para a lista B2 (psicotrópico anorexígeno), o medicamento agora terá tarja preta e será vendido sob receituário azul numerado.[3]Em julho de 2010 a Diretoria Colegiada da Anvisa aumentou para 60 dias o prazo de validade da prescrição do medicamento, antes era de 30 dias, além de reduzir a quantidade de dosagem máxima diária para 15 mg. Em outubro de 2011 a Anvisa publicou no Diário Oficial novas regras para o emagrecedor: as prescrições deverão ser também acompanhadas de um termo de responsabilidade entre o médico e o paciente em três vias, sendo uma para ser arquivada no prontuário do paciente, outra na farmácia que dispensar e outra com o paciente. A sibutramina pode ser encontrada sob duas formas, sal anidro e cloridrato monoidratado de sibutramina, sendo que a sibutramina anidra A não possui estudos clínicos de eficácia e segurança e tem origem desconhecida; portanto, a ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) proíbe a sua importação no Brasil. Seu mecanismo de ação justifica a inclusão da sibutramina na categoria dos medicamentos inibidores seletivos da recaptação da serotonina e norepinefrina. Desta forma, a sibutramina se diferencia claramente das outras categorias de agentes capazes de reduzir peso".

A definição da enciclopédia cibernética está atualizada com a legislação e normas proibitivas lançadas pela agencia reguladora, no caso, a ANVISA.

Entendo que este rigor veio tardio, pois a ingestão de sibutramina é uma agressão ao organismo, pois o indivíduo que fizer uso dela, mesmo que sob orientação médica, provará de efeitos colaterais agudos e nocivos, como taquicardia, hipertensão arterial, falta de sono, boca seca, dores musculares e encefálicas, desenvolvimento de irritabilidade e agressividade, além de outros malefícios que não foram experimentados por este blogueiro por ter resolvido suspender por conta própria o medicamento.

Que fique bem claro não ser a intenção do post prejudicar o laboratório, mas alertar as pessoas que assim como eu foram atraídos por esta droga que se muito consegue, é inibir seu apetite para perder poucos quilos e ao suspendê-lo engordar mais do que ganhou.

Fiquem com Deus.